A Igreja, como mãe e mestra, oferece aos fiéis meios espirituais concretos para crescer na santidade, reparar os pecados e auxiliar as almas do purgatório. Entre esses meios, destacam-se as indulgências, tesouros espirituais que aplicam os méritos de Cristo e dos santos àqueles que praticam obras de piedade com fé, devoção e disposição interior adequada.
Neste artigo, reunimos 15 práticas piedosas enriquecidas com indulgências, conforme o Manual oficial da Igreja, para que você possa vivê-las no seu cotidiano espiritual:
Adoração ao Santíssimo Sacramento; visita ao cemitério; comunhão espiritual; ensino e aprendizagem da doutrina cristã; exercícios espirituais; uso de objetos de piedade; ofícios breves; oração pelas vocações sacerdotais e religiosas; oração mental; recolhimento mensal; reza do Rosário de Nossa Senhora; leitura espiritual da Sagrada Escritura; culto aos santos; sinal da cruz; e renovação das promessas do batismo.
Cada uma dessas práticas, vivida com fé, humildade e amor, torna-se um verdadeiro caminho de conversão, de união com Deus e de intercessão pelas almas, ajudando-nos a viver plenamente a vocação cristã e a comunhão dos santos.
Adoração ao Santíssimo Sacramento
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.
Visita ao cemitério
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.
Comunhão espiritual
A comunhão espiritual, feita em qualquer fórmula piedosa, é enriquecida com indulgência parcial.
Comunhão espiritual (Santo Afonso de Ligório)
Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por vós. Mas como não posso receber-vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! não permitais que torne a separar-me de vós! Ó Jesus, sumo bem e doce amor meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado em vosso amor para sempre. Amém.
Doutrina cristã
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se dedica a ensinar ou aprender a doutrina cristã. N.B.: Quem, levado pelo espírito de fé e caridade, ensina a doutrina cristã, pode ganhar indulgência parcial, conforme a concessão mais geral.
Por esta nova concessão confirma-se a indulgência parcial para o mestre e se estende ao discípulo.
Exercícios espirituais
Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.
Uso de objetos de piedade
Concede-se indulgência parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente por qualquer sacerdote ou diácono. Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, o fiel que usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência plenária na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando a profissão de fé com qualquer fórmula aprovada. Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 16; cf. abaixo, p. 105; cf. também acima, norma 18, p. 16.
Ofícios breves
Com indulgência parcial são enriquecidos os ofícios breves da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, do Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
Oração pelas vocações sacerdotais e religiosas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar alguma oração aprovada pela autoridade eclesiástica para isso.
Oração mental
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se entrega à oração mental com piedade.
Recolhimento mensal
Concede-se indulgência parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.
Reza do Rosário de Nossa Senhora
Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias. (O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.) Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte: 1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas. 2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal. 3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal. 4. Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino “Akathistos” ou o ofício “Paraclisis”), que gozarão das mesmas indulgências.
Leitura espiritual da Sagrada Escritura
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
O culto aos Santos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade eclesiástica.
Sinal da cruz
Concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.
Renovação das promessas do batismo
Concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso; e ganhará indulgência plenária, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário de seu batismo.
(Fonte: Enchiridion Indulgentiarum – 3a ed., maio de 1986).